Entre os motivos alegados pelo MP eleitoral são as reprovações de contas municipais corroboradas por pareceres do Tribunal de Contas de Pernambuco e pelas Câmaras Municipais dos respectivos municípios de atuação política dos candidatos.
A possibilidade desses nomes ficarem fora da disputa eleitoral de 2018 segundo vários analistas em direito eleitoral são NULAS.
No caso específico do ex-prefeito prefeito de Machados, Cido Plácido conseguiu REVERTER SUA REJEIÇÃO DE CONTAS NA JUSTIÇA ATRAVÉS DE LIMINAR
Em dezembro de 2016, após as eleições municipais que o mesmo disputou e ficou em segundo lugar, a Câmara Municipal de Machados sob a presidência do então vereador Ivan do Sindicato (PSD) resolveu realizar uma sessão extraordinária após o fim do período legislativo regular com o objetivo de condenar e rejeitar as contas de 2011 da prefeitura de Machados que à época era comandada por Cido Plácido; essa decisão poderia declarar a inelegibilidade do trabalhista nessas eleições e em outras eleições por até 8 (oito) anos; no entanto uma liminar expedida no início desse ano, reverteu a decisão do Legislativo e garante o deferimento da sua candidatura realizada no dia 16 de agosto de 2018.
Na decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco comarca de Bom Jardim, o juiz concluiu que "os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao que consta dos autos, não foram observados pela Câmara no procedimento legislativo que resultou na rejeição das contas".
Cido argumentou na defesa que não foi "previamente intimado do julgamento das contas pela Câmara Municipal e não pôde apresentar sua defesa, tomando conhecimento do julgamento por terceiros e a imprensa".
Outro motivo alegado foi perseguição política e o temor de seus opositores que o mesmo volte a disputar eleições contra o grupo do atual prefeito em Machados, tento em visto que as contas julgavas relativas ao período de 2011 que o condenou possuem os pareceres técnicos do TCE pela APROVAÇÃO e mesmo assim, por 6 votos a 3, já que o prefeito e seu adversário político detinha maioria na câmara naquele ano, suas contas foram rejeitadas injustamente e após o final do prazo regular da atividade legislativa municipal de 2016, em uma clara demonstração de perseguição e medo político já que nas eleições de outubro o grupo político ao qual fazia oposição perdeu um assento na câmara caindo para 5 vagas na legislatura subsequente o que seria insuficiente para condená-lo em outra época.
A Câmara de vereadores de Machados recorreu da liminar que suspendeu os efeitos da votação realizada em 2016 e ainda não teve o seu mérito julgado pelos tribunais responsáveis.
Reportagem Portal Machadense. Compartilhar no WhatsApp

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