Um dos processos questionados foi o pregão presencial 004/2020, do Fundo Municipal de Saúde, voltado para o fornecimento de material de raio x para o hospital e de insumo e instrumentais odontológicos para as unidades de saúde da família. Tal contratação tinha o valor estimado em R$ 376.552,53. Além desse, foram suspensos os pregões 003/2020, no valor de R$ 85.045,00 e o pregão 005/2020, no valor de R$ 38.321,75.
O relatório de auditoria apontou que os avisos das
licitações foram publicados no dia 13/05/2020, portanto, após a organização mundial de saúde declarar situação de emergência internacional causada pela pandemia do covid 19 e o Ministério da saúde regulamentar as medidas de enfrentamento à doença, dentre as quais o distanciamento social.
Após notificado pelo TCE, de que os pregões contrariavam as recomendações daquele órgão e da procuradoria Geral de Justiça, o prefeito Argemiro Pimentel, limitou-se a afirmar que os pregões já se encontrava em fase avançada, não apresentando qualquer justificativa para a escolha do modo presencial, já que a forma eletrônica não seria adotada. Ao expedir a cautelar o relator entendeu que a conduta poderia comprometer a competitividade, a isonomia, a razoabilidade e a legalidade das licitações, sem afastar a possibilidade de danos ao erário. Por fim, foi determinado a abertura de uma auditoria Especial para acompanhar a condução do processo licitatório e concedeu prazo de cinco dias para o prefeito apresentar defesa.
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